Desfile das escolas de samba está confirmado
Foto: Tiago Corrêa / 10.02.2013
Manaus - O juiz
titular da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Manaus,
Ronnie Frank Torres Stone, revogou, no início da tarde desta terça-feira
(25), a decisão que interditava o Centro de Convenções de Manaus –
Sambódromo, para eventos com grande concentração de público, inclusive o
carnaval.
O magistrado
tomou essa decisão após o Estado regularizar itens de prevenção e
combate a incêndio no Sambódromo, uma vez que, da forma como estava,
oferecia risco aos frequentadores. No local são realizados eventos
culturais e religiosos que reúnem, geralmente, milhares de pessoas.
Na
Ação Civil Pública nº 0710993-56.2012.8.04.0001, o juiz Ronnie Frank se
baseou no relatório e laudo técnicos do engenheiro Wissler Botelho
Barroso (CREA 4877 D-AM/RR), responsável pela vistoria no Centro de
Convenções em relação aos componentes do sistema de prevenção e combate a
incêndio; e também no ofício do comandante geral do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Amazonas, cel. QOBM Antônio Dias dos Santos, onde
este afirmava que as medidas técnicas de segurança já tinham sido
atendidas e as medidas preventivas também já estavam contempladas no
plano de atuação, não havendo impedimento à concessão de autorização
para a realização de eventos no Sambódromo, incluindo o carnaval de
2014.
A Ação Civil Pública
foi proposta pelo Ministério Público Estadual em 2012, após constatação
de irregularidades no Centro de Convenções em relação à segurança e
prevenção a incêndio e pânico em casos de emergência, além de não
possuir o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, documento essencial
para o funcionamento do empreendimento. Após examinar o ofício do Corpo
de Bombeiros, datado de 27 de janeiro deste ano, que apontava a
inexistência de condições adequadas de segurança no local, o juiz
decidiu decretar a interdição do sambódromo.
LAUDO
De acordo com o laudo apresentado à Justiça, estavam em conformidade com o projeto nº 04422006/06, aprovado pelo Corpo de Bombeiros, os extintores de incêndio; a caixa, mangueiras, esguichos e chave storz; a sinalização de segurança contra incêndio e pânico; a iluminação de emergência; e pressão nos hidrantes.
Houve
apenas uma situação constatada pelo engenheiro Wissler Botelho Barroso
que não atendia o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros relacionado à
bomba de incêndio. Foi constatada que funciona adequadamente, “mas
depende de ativação manual, não atendendo-se, neste ponto, ao projeto
aprovado pelo Corpo de Bombeiros”.
“Da
leitura dos documentos juntados aos autos, concluo que quase todas as
questões técnicas foram devidamente corrigidas pela Secretaria de
Infraestrutura do Estado (Seinfra). A pendência constatada pelo
engenheiro, contudo, não justifica por si só, a interdição decretada,
especialmente por conta do comunicado formal do comandante do Corpo de
Bombeiros, declarando que não há no Centro de Convenções, impedimentos
técnicos que inviabilizem as festas do carnaval de 2014”, analisou o
juiz em sua decisão.
“Encontrando-se
afastados os pressupostos que a autorizavam, revogo a decisão que
decretou a interdição do Centro de Convenções (Sambódromo), liberando-o
para a realização de eventos públicos de interesse do Estado do
Amazonas”, afirmou, em outro trecho.
Na
mesma decisão, o juiz ainda determinou ao Estado que regularize a
pendência verificada na vistoria técnica, no prazo de 60 dias, a contar
do encerramento dos festejos carnavalescos, além de apresentar à Justiça
o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas para que o
documento seja anexado ao processo.
Fonte:
. Da Redação .
portal@d24am.com
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