terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

TJ libera Sambódromo para o Carnaval a três dias do evento

Decisão da Justiça do Amazonas entende que "quase" todos os problemas de segurança e prevenção de acidentes foram sanados, mas dá prazo de 60 dias para o Estado adequar completamente o Centro de Convenções após os desfiles

O Sambódromo é o único local da cidade que recebe eventos de grande porte 
O Sambódromo é o único local da cidade que recebe eventos de grande porte (Marcelo Cadilhe)

O Centro de Convenções de Manaus, popularmente conhecido como Sambódromo, foi liberado nesta terça-feira (25) pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) para abrigar os desfiles do Carnaval, após a interdição proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE) e acatada pelo mesmo Tribunal na último dia 12. A decisão foi divulgada na página eletrônica do TJAM pela manhã e traz a assinatura do juiz Ronnie Frank Torres Stone.
Na certidão do processo 0710993-56.2012.8.04.0001, o juiz afirma que, apesar do local não estar inteiramente em conformidade com os padrões de segurança estabelecidos pelo Corpo de Bombeiros (a bomba anti-incêndio do local precisa ser ativada manualmente, quando deveria ser automática), os próprios Bombeiros e a Polícia Militar vão estar no Sambódromo para auxiliar em caso de incêndio e outros possíveis incidentes.
A decisão ainda leva em conta laudos do engenheiro Wissler Botelho Barroso e do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, coronel Antonio Dias dos Santos, que avaliaram os demais itens questionados pelo MPE durante a interdição.
Segundo os laudos, os extintores, mangueiras e demais itens para prevenção de incêndios estão em conformidade com os padrões de segurança exigidos para grandes eventos. O armazenamento de gás GLP, que era considerado irregular, foi desativado, e a iluminação de emergência também estaria "em dia" com os padrões.
Apesar de ser considerado "sem impedimentos" para a realização dos desfiles, o juiz Ronnie Torres Stone determina que, após o Carnaval, o Sambódromo seja completamente adequado aos padrões de segurança para grandes eventos em até 60 dias. O desfile das escolas de samba de Manaus acontece nesta sexta (28) e sábado (dia 1º de março).
Entenda o caso
O Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio de uma Ação Civil Pública, pediu a interdição do Sambódromo por oferecer risco aos frequentadores. O Estado do Amazonas contestou, alegando que o órgão ministerial estava desatualizado em relação às informações, pois as irregularidades já teriam sido sanadas.
Porém, no final de janeiro deste ano, o comandante do Corpo de Bombeiros afirmou, por meio de ofício, que o Centro de Convenções não possuía Auto de Vistoria da instituição; que o sistema de hidrantes precisava de reparos por ser antigo e possuir perfurações na tubulação; que, as caixas de hidrantes estavam com os equipamentos mínimos necessários “incompletos”; e os eventos de grande porte só poderiam ser realizados no Sambódromo com o acompanhamento de bombeiros militares, equipamentos e viaturas, em virtude do despreparo do local na prevenção de sinistros.
Diante dessas informações, o juiz determinou a interdição. Em sua sentença, Ronnie Frank comentou ser inadmissível um local como o Sambódromo não se prevenir contra incêndios e outros sinistros, “haja vista que qualquer tumulto generalizado ocorrido nas dependências do estabelecimento pode se tornar, em questão de segundos, tragédia avassaladora e de grandes proporções”.
Além da interdição, o juiz fixou uma multa de R$ 10 mil por dia ao responsável pelo Sambódromo, em caso de descumprimento da determinação da Justiça.

Fonte: ACRITICA.COM

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