Decisão da Justiça do Amazonas entende que "quase" todos os problemas de segurança e prevenção de acidentes foram sanados, mas dá prazo de 60 dias para o Estado adequar completamente o Centro de Convenções após os desfiles
O Sambódromo é o único local da cidade que recebe eventos de grande porte
O
Centro de Convenções de Manaus, popularmente conhecido como Sambódromo,
foi liberado nesta terça-feira (25) pelo Tribunal de Justiça do
Amazonas (TJAM) para abrigar os desfiles do Carnaval, após a interdição
proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE) e acatada pelo mesmo
Tribunal na último dia 12. A decisão foi divulgada na página eletrônica
do TJAM pela manhã e traz a assinatura do juiz Ronnie Frank Torres
Stone.
Na
certidão do processo 0710993-56.2012.8.04.0001, o juiz afirma que,
apesar do local não estar inteiramente em conformidade com os padrões de
segurança estabelecidos pelo Corpo de Bombeiros (a bomba anti-incêndio
do local precisa ser ativada manualmente, quando deveria ser
automática), os próprios Bombeiros e a Polícia Militar vão estar no
Sambódromo para auxiliar em caso de incêndio e outros possíveis
incidentes.
A
decisão ainda leva em conta laudos do engenheiro Wissler Botelho
Barroso e do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do
Amazonas, coronel Antonio Dias dos Santos, que avaliaram os demais
itens questionados pelo MPE durante a interdição.
Segundo
os laudos, os extintores, mangueiras e demais itens para prevenção de
incêndios estão em conformidade com os padrões de segurança exigidos
para grandes eventos. O armazenamento de gás GLP, que era considerado
irregular, foi desativado, e a iluminação de emergência também estaria
"em dia" com os padrões.
Apesar
de ser considerado "sem impedimentos" para a realização dos desfiles, o
juiz Ronnie Torres Stone determina que, após o Carnaval, o Sambódromo
seja completamente adequado aos padrões de segurança para grandes
eventos em até 60 dias. O desfile das escolas de samba de Manaus
acontece nesta sexta (28) e sábado (dia 1º de março).
Entenda o caso
O
Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio de uma Ação Civil
Pública, pediu a interdição do Sambódromo por oferecer risco aos
frequentadores. O Estado do Amazonas contestou, alegando que o órgão
ministerial estava desatualizado em relação às informações, pois as
irregularidades já teriam sido sanadas.
Porém,
no final de janeiro deste ano, o comandante do Corpo de Bombeiros
afirmou, por meio de ofício, que o Centro de Convenções não possuía Auto
de Vistoria da instituição; que o sistema de hidrantes precisava de
reparos por ser antigo e possuir perfurações na tubulação; que, as
caixas de hidrantes estavam com os equipamentos mínimos necessários
“incompletos”; e os eventos de grande porte só poderiam ser realizados
no Sambódromo com o acompanhamento de bombeiros militares, equipamentos e
viaturas, em virtude do despreparo do local na prevenção de sinistros.
Diante
dessas informações, o juiz determinou a interdição. Em sua sentença,
Ronnie Frank comentou ser inadmissível um local como o Sambódromo não se
prevenir contra incêndios e outros sinistros, “haja vista que qualquer
tumulto generalizado ocorrido nas dependências do estabelecimento pode
se tornar, em questão de segundos, tragédia avassaladora e de grandes
proporções”.
Além
da interdição, o juiz fixou uma multa de R$ 10 mil por dia ao
responsável pelo Sambódromo, em caso de descumprimento da determinação
da Justiça.
Fonte: ACRITICA.COM
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