Os Pontos de Cultura agora podem prestar contas com os seguintes documentos: relatório de execução do projeto, relação de pagamentos e extrato bancário da conta específica do projeto. Há, na atual versão da Instrução Normativa (IN), avanços significativos na interpretação da prestação de contas, com foco no cumprimento do objeto e controle por meio de resultados.
Com base no § 2º do art. 8º, da Lei nº 13.018/2014, a IN considera que os procedimentos de prestação de contas deverão ser simplificados e essencialmente fundamentados nos resultados.
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